DECRETO nº 2.537
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DO IDOSO – CMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza Prefeito do Município de Itapuí Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município Decreta:
Art. 1º Nomeio para a composição de membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para o biênio de janeiro de 2021 a janeiro de 2023 Titulares e suplentes representando os órgãos governamentais
I – Elizangela Grimaldi Bernardo, titular, e Alexandre José Rosalin, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II- Paulo Sergio Pichelli, titular, e Jonathan da Costa, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V- Ana Maria Rodrigues Pachelli, titular, e Marica Gorete Boesso, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VI- Maria CleliaViaroPichelli, titular, e Dra Mariana Diniz, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
VII- Marcelo Furlen, titular, e Rogerio Wudson da Silva, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
VIII - Antônio Geraldo Viaro, titular, e Maria Terezinha Lacerda, suplente, representantes do Clube da Terceira Idade Viva a Vida (entidade não-governamental representativa da sociedade civil);
IX- Delza Maria ZenattiMorozine titular, e Florenza Pamela Fracarollo, suplente, representantes do Asilo São Vicente de Paula (entidade não-governamental representativa da sociedade civil);
X - Nair Spirito, e Moises Alberto da Silva, suplente, Representantes de Credo Religiosos com políticas de atendimento e promoção do idoso;
XI -Angelina Armelin titular, e Ana Costa Sartori, suplente, representantes da Centro de Convivência do Idoso (entidade não-governamental representativa da sociedade civil);
XII – Ana Lucia Moreira Gomes de Souza, titular, e Eliane Teodoro Duxe, suplente, representantes da Associação de ajuda ao idosos Família do Bem (entidade não-governamental representativa da sociedade civil);
XIII – LuisAntonioPaqueli e Roseane Palomo de Souza, suplente, representantes da Associação de ajuda ao idososPastoral do Idoso.
Art. 2º Os membros nomeados no artigo 1º ficam investidos das prerrogativas de direitos e deveres, de conformidade com as leis que regem a matéria, com finalidade para a formulação e implementação das diretrizes da Política Municipal, Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as linhas de ação que dispõe a Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Art. 3º A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho
Art. 4º Ficam desde já empossados em suas funções de Conselheiros(as), os(as) cidadãos(cidadãs) nominados conforme artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 08de fevereirode 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.