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LEI Nº 2856, 15 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2856
15 DE MARÇO DE 2021.
 
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
 
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de março de 2021.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí-SP.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 10.2021.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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