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LEI Nº 2855, 11 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA N° 2855
DE 11 DE MARÇO DE 2021
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE PROLABORE AOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇO AO MUNICIPIO DE ITAPUI ATRAVÉS DO CONVENIO GSSP/ATP - 241/18 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratificação mensal, a título de pró-labore, aos militares do Estado disponibilizados para o exercício das atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito nos termos da Lei Complementar nº 158 de 20 de abril de 2017 e alterações posteriores.
Art. 2º O pró-labore será concedido enquanto perdurar o exercício de tais serviços, segundo listagem nominal a ser fornecida pelo Comando da Policia Militar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de março de 2021.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 09.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.