COMUNICADO – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EMISSOR NACIONAL
A Prefeitura do Município de Itapuí, por meio do Setor de Tributos e da Diretoria de Finanças, comunica que, a partir de 01 DE SETEMBRO DE 2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir suas Notas Fiscais de Serviço EXCLUSIVAMENTE através do Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional (www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional).
Assim sendo, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviço a partir dessa data, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=123&ano=2006&ato=55boXWq5kMRpWT7ac), e atendendo à Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242).
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que permanece obrigatória conforme a Legislação Municipal.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
● Para efetuar o cadastro no Emissor Nacional de Nota Fiscal, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte: (www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional)
● EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs: (https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf/view)
Vídeos:
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc)
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB (https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o)
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile (https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA)
ATENÇÃO! Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.