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DECRETO Nº 2402, 08 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 2.402/2020
de 08 de maio de 2020.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública pela pandemia do covid-19 declarada pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo Estadual n° 2.495, de 31/03/2020
Considerando o estado de calamidade pública pela pandemia do covid-19 declarada pelo Poder Executivo do Município através do Decreto Municipal nº.2379/2020 de 18/03/2020.
Considerando o agravamento da arrecadação em face das restrições comerciais estabelecidas.
Considerando que a receita arrecadada não permitirá ao cumprimento do previsto no cronograma de execução mensal de desembolso.
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2013 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
DECRETA:
Art. 1º Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Município.
Art. 2º Para o atendimento ao contido no art. 1º do presente Decreto, as requisições de compras de bens e serviços, somente poderão ser efetuadas com autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º As requisições mencionadas do art. 2º deverão ser solicitadas junto a Secretaria de Finanças para averiguação da capacidade orçamentária-financeira e a competente autorização do Prefeito Municipal.
Parágrafoúnico. As Notas Fiscais emitidas antes da constatação da averiguação e autorização serão devolvidas aos respectivos Diretores das pastas, os quais passam a ser os únicos responsáveis pela despesa contraída.
Art. 4º Excluem-se do disposto no art. 1º as dotações concernentes a:
I – Transferência financeira ao Poder Legislativo Municipal.
II – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
III – Despesas com Juros e Encargos da Dívida.
IV – Amortização da Dívida.
Art. 5º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública sem prejuízos e outras análogas:
I – Vedação de uso da frota de veículos municipais, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
II – Redução do uso da frota de máquinas pesadas e caminhões, limitando a no máximo 06(seis) horas diárias.
III – Fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos, prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
IV – Contenção do consumo de energia elétrica, da utilização de materiais de expediente e de informática, da utilização de cópias reprográficas, da utilização das linhas telefônicas, devendo atingir 30% (trinta por cento) de redução dos atuais consumos.
V – Revisão de todos os convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções, auxílios ou contribuições relativamente àqueles que não se consubstanciarem ações essenciais de interesse público.
Art. 6º - Fica expressamente determinado aos Diretores Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias a sua implementação.
Art. 7º As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 08 de maio de 2020.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.