DECRETO Nº 2369
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO CARNAVAL 2020E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.DECRETA
Art. 1ºFica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições, o dia24 de fevereiro de 2020 (dia todo) e o dia 26 de fevereiro de 2020 até ao meio dia.
Parágrafo único.Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplicam o disposto neste artigo.
Art. 2ºEm decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3ºCaberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 de Fevereiro de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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