DECRETO Nº 2.269
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Art. 1ºFica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019, para até o dia 28/02/2019, da parcela única e da primeira parcela.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 08 de FEVEREIRO de 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal