DECRETO Nº 2.267
DE 29 DE JANEIRO DE 2019
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO 2.226 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 207 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 207 de 21 de setembro de 2018,
DECRETA
Parágrafo único.Após o período estipulado no caput deste artigo, não serão aceitos os pedidos e não serão efetivados os parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº 207/2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 29 DE JANEIRO DE 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete