LEI COMPLEMENTAR Nº. 217/2018
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado em 02 (duas) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2.304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 25 (vinte e cinco) UFESPs.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de dezembro de 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete