Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 24/09/2026 às 16h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3392, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO N° 3.392
18 DE SETEMBRO DE 2026
 
“INSTITUCIONALIZA, EM CARÁTER PERMANENTE, O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPUÍ – FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 206, inciso VI, 211 e 214, que tratam da gestão democrática do ensino público, do regime de colaboração e do planejamento educacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE e estabeleceu mecanismos de governança democrática, cooperação interfederativa, participação social, monitoramento e avaliação dos planos de educação;
CONSIDERANDO que os artigos 17 e 19 da Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, estabelecem que os fóruns de educação constituem instâncias de participação social, instituídas por ato do Poder Executivo, competindo-lhes coordenar as conferências de educação, acompanhar a implementação dos planos de educação e debater temas relacionados à política educacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036 e determinou aos Municípios a elaboração e a publicação de seus respectivos planos decenais de educação, em consonância com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias nacionais;
CONSIDERANDO que a elaboração dos planos decenais de educação deve contar com a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, inclusive mediante conferências, consultas e outros mecanismos de participação democrática;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação anteriormente aprovado pela Lei Municipal nº 2.621, de 24 de junho de 2015, foi instituído com duração de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que o Município de Itapuí se encontra em processo de elaboração de seu novo Plano Municipal de Educação, a ser aprovado por lei específica e alinhado ao Plano Nacional de Educação 2026–2036;
CONSIDERANDO que o Fórum Municipal de Educação de Itapuí foi anteriormente instituído pela Portaria nº 65, de 28 de novembro de 2014, tendo participado do processo de construção, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a existência de Equipe Técnica responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do novo Plano Municipal de Educação, atualmente disciplinada pela Portaria nº 57, de 6 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, a Diretoria Municipal de Educação e a Equipe Técnica responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática da educação pública municipal e assegurar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a importância da institucionalização de espaço permanente de diálogo entre o Poder Público, os profissionais da educação, os estudantes, os pais ou responsáveis, as instituições educacionais e a sociedade civil;
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
 
Art. 1º Fica reorganizado e institucionalizado, em caráter permanente, o Fórum Municipal de Educação de Itapuí – FME, instância colegiada e democrática de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes do Poder Público, dos órgãos institucionais, da comunidade escolar e da sociedade civil, asseguradas a pluralidade e a paridade de sua composição.
§ 2º O Fórum ficará vinculado administrativamente à Diretoria Municipal de Educação, preservadas a autonomia de atuação e a liberdade de manifestação de seus membros.
 
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação terá como finalidade inicial participar do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação e, após sua aprovação por lei, acompanhar, monitorar e avaliar sua implementação.
Parágrafo único. O Fórum promoverá o diálogo permanente entre o Poder Público, a comunidade educacional e a sociedade civil, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas de educação no Município.
 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 3ºO Fórum Municipal de Educação de Itapuí será composto, de forma paritária, por representantes titulares e respectivos suplentes do Poder Público e dos órgãos institucionais, bem como da comunidade escolar e da sociedade civil, observada a seguinte composição:
 
I – Poder Público e órgãos institucionais:
a) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb;
d) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Itapuí;
e) 1 (um) representante dos gestores escolares da rede municipal de ensino;
f) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – CMDCA;
g) 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; e
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
 
II – Comunidade escolar e sociedade civil:
a) 1 (um) representante dos professores da rede municipal de ensino;
b) 1 (um) representante dos servidores do quadro de apoio escolar;
c) 1 (um) representante dos pais ou responsáveis por estudantes da rede municipal de ensino;
d) 1 (um) representante da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP;
e) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí – APAE;
f) 1 (um) representante da Casa da Criança;
g) 1 (um) representante da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo – FATEC; e
h) 1 (um) representante das instituições privadas de ensino sediadas no Município.
 
§ 1º Cada bloco de representação previsto nos incisos I e II deste artigo será composto por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, assegurada a composição paritária do Fórum Municipal de Educação.
§ 2º Cada membro titular terá um respectivo suplente, indicado pelo mesmo órgão, entidade ou segmento representado.
§ 3º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou segmentos e designados por Portaria da Chefe do Poder Executivo.
§ 4º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, até que seja realizada nova indicação.
§ 5º A representação da Câmara Municipal dependerá de indicação formal do Poder Legislativo.
§ 6º O Fórum Municipal de Educação poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, especialistas e pessoas com reconhecida atuação na área educacional para participar de reuniões e atividades específicas, com direito a voz, mas sem direito a voto.
 
Art. 4º O mandato dos membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação será de 2 (dois) anos, permitida a recondução mediante nova indicação.
§ 1º O mandato dos representantes será exercido enquanto subsistir a indicação do respectivo órgão, entidade ou segmento.
§ 2º O órgão, entidade ou segmento poderá substituir seu representante a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Diretoria Municipal de Educação.
§ 3º A perda do mandato em razão de ausências injustificadas e as respectivas regras de substituição serão disciplinadas pelo Regimento Interno.
 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – participar do processo de elaboração, revisão e adequação do Plano Municipal de Educação;
II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
III – coordenar, em conjunto com a Diretoria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, a realização das Conferências Municipais de Educação;
IV – promover debates, consultas e audiências públicas sobre temas relacionados à política educacional;
V – estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas educacionais;
VI – acompanhar as discussões e deliberações dos fóruns e das conferências de educação em âmbito estadual e nacional;
VII – elaborar recomendações e propostas destinadas ao aperfeiçoamento da educação municipal;
VIII – atuar de forma articulada com a Equipe Técnica responsável pela elaboração, pelo acompanhamento, pelo monitoramento e pela avaliação do Plano Municipal de Educação; e
IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
 
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Comissão Executiva eleita entre seus membros titulares, composta, no mínimo, por:
I – Coordenador;
II – Vice-Coordenador; e
III – Secretário.
§ 1º O mandato da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º As competências da Comissão Executiva e de seus integrantes serão estabelecidas no Regimento Interno.
 
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:
I – ordinariamente, na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno; e
II – extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, da Comissão Executiva ou da maioria de seus membros titulares.
§ 1º As reuniões serão convocadas com antecedência e pelos meios definidos no Regimento Interno.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.
§ 3º O quórum para instalação das reuniões e os critérios para desempate serão definidos no Regimento Interno.
§ 4º Todas as reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos presentes, os assuntos discutidos e as deliberações adotadas.
§ 5º As atas, os relatórios, as recomendações e os demais documentos aprovados pelo Fórum serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de acesso à informação.
 
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação de Itapuí reger-se-á por Regimento Interno próprio, elaborado e aprovado por seus membros no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da realização de sua primeira reunião.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará especialmente:
I – a organização e o funcionamento do Fórum;
II – as competências da Comissão Executiva;
III – a convocação e a realização das reuniões;
IV – os quóruns de instalação e de deliberação;
V – a constituição e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho;
VI – a substituição e a perda do mandato de seus membros;
VII – os procedimentos de elaboração, aprovação e divulgação de atas, relatórios, recomendações e demais documentos; e
VIII – os procedimentos de participação da sociedade nas atividades do Fórum.
 
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DO APOIO ADMINISTRATIVO
 
Art. 9ºO Fórum Municipal de Educação atuará de forma articulada com:
I – a Diretoria Municipal de Educação;
II – o Conselho Municipal de Educação;
III – a Equipe Técnica responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
IV – o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
V – o Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
VI – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – CMDCA;
VII – o Conselho Tutelar;
VIII – as unidades escolares e os profissionais da educação;
IX – as instituições de ensino superior e tecnológico;
X – as instituições privadas de ensino sediadas no Município;
XI – os órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, orçamento, finanças, assistência social, saúde, cultura, esporte e demais políticas relacionadas à educação; e
XII – os demais órgãos e entidades responsáveis pela execução ou pelo acompanhamento das políticas públicas educacionais.
 
§ 1º A atuação articulada prevista neste artigo não implicará substituição, subordinação ou transferência das competências legalmente atribuídas aos respectivos órgãos, conselhos ou equipes técnicas.
§ 2º Caberá à Equipe Técnica a elaboração dos diagnósticos, levantamentos, indicadores, notas técnicas e propostas de redação do novo Plano Municipal de Educação.
§ 3º Caberá ao Fórum assegurar a participação democrática, promover o debate público, coordenar a Conferência Municipal de Educação e acompanhar a consolidação das propostas apresentadas pela sociedade.
 
Art. 10. A Diretoria Municipal de Educação prestará o suporte técnico, administrativo e material necessário ao funcionamento do Fórum, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 11. A Diretoria Municipal de Educação solicitará as indicações dos representantes dos órgãos, entidades e segmentos relacionados no art. 3º deste Decreto.
§ 1º Após o recebimento das indicações, os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria da Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A primeira reunião do Fórum será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação da Portaria de designação de seus membros.
§ 3º A primeira reunião será coordenada provisoriamente pela Diretora Municipal de Educação até a eleição da Comissão Executiva.
Art. 12. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, não será remunerada e não gerará direito a gratificação, vantagem ou qualquer espécie de contraprestação pecuniária.
Parágrafo único. Os membros, quando formalmente convocados para atividades que exijam deslocamento para fora do Município, poderão fazer jus a transporte e diárias, desde que legalmente cabíveis e previamente autorizados.
 
Art. 13. A Equipe Técnica atualmente designada para a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Educação permanecerá em funcionamento, devendo adequar seus trabalhos às disposições da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e atuar de forma articulada com o Fórum Municipal de Educação.
 
Art. 14. A denominação “Plano Municipal de Educação 2025–2035”, constante dos atos administrativos anteriores, será compreendida como referência ao processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, cujo período de vigência será definido na respectiva lei municipal.
 
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 65, de 28 de novembro de 2014, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante sua vigência.
 
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3394, 23 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 23/09/2026
PORTARIA Nº 74, 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2026
PORTARIA Nº 73, 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA PREGOEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2026
PORTARIA Nº 72, 21 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/09/2026
PORTARIA Nº 71, 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS INTEGRANTES DA EQUIPE GESTORA DO PROGRAMA LIMPEZA PÚBLICA SOLIDÁRIA AMBIENTAL – LUSA. 21/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3392, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 3392, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta