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Atualizado em: 06/07/2026 às 17h01
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PORTARIA Nº 57, 06 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 57/2026
DE 06 DE JULHO DE 2026
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2025/2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
 
RESOLVE:
 
Art 1º - Fica alterada a composição da Equipe Técnica responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2025/2035, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
 
  1. Diretor Municipal de Educação:
TITULAR: Leila Aparecida Zenatti Pierazo;
SUPLENTE: Roseli Aparecida da Silva;
 
  1. Coordenadora do Monitoramento do PME:
TITULAR: Micheli Theodoro da Silva;
SUPLENTE: Cibele Jussara Boton;
 
  1. Técnico Administrativo Educacional da Secretaria:
TITULAR: Natália Pinto Lopes;
SUPLENTE: Willian Jesus Lima;
 
  1. Técnico Administrativo Educacional Representando as Escolas
TITULAR: Caroline Mariana Franco;
SUPLENTE: Ana Luiza Donellas;
 
  1. Presidente do Conselho Municipal de Educação
TITULAR: Evelyn Aparecida Politto Lucas
SUPLENTE: Henriete Simone Marcos;
 
  1. Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino
TITULAR: Débora de Barros;
SUPLENTE: Joseane Lopes da Silva Correia,
 
Art 2º - Esta Equipe Técnica de elaboração e monitoramento terá as seguintes atribuições:
  1.  Elaborar e Revisar minunciosamente todo o PME;
    Fazer as correções em forma de notas técnicas;
    Colocar as estratégias de todas as metas em ordem cronológica de efetivação;
    Registrar em forma de relatório as correções e encaminha-las à coordenadora;
    Promover a Conferencia Municipal junto com a comissão coordenadora para votar as notas técnicas elaboradas;
    Depois de feita as alterações, encaminhar ao Poder Executivo para que faça um projeto de lei e encaminhe ao Poder Legislativo para aprovação.         
 
Art. 3º - A participação dos servidores na Comissão não implicará em remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Itapuí, 06 de Julho de 2026.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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