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LEI ORDINÁRIA Nº 3254, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 36/2026
LEI Nº. 3.255
DE 02 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante aditivo do termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº 60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 42.569,97 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) com a finalidade de custear recursos destinados à manutenção de equipe e encargos dos alunos especiais atendidos pela Instituição APAE de Itapuí, observada a seguinte classificação orçamentária:
01.07- EDUCAÇÃO
01.07.47 – Educação Especial – FUNDEB 30%
3.3.50.47 – Subvenções Estaduais
Fonte de Recursos 01
Código de aplicação 262.000 – Educação – Fundeb - Outros
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado de acordo com o pactuado no termo de colaboração ou fomento, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, endereço e período de permanência.
§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da presente data revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 17 de Junho de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.