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PORTARIA Nº 55, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 55/2026
DE 30 DE JUNHO DE 2026
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP.
 
                                                 MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
 
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
 
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial constitui uma das funções essenciais da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, bem como sobre a oferta e demanda dos serviços socioassistenciais;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 310/2023, que organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itapuí/SP;
 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fortalecer a função de Vigilância Socioassistencial no âmbito da gestão municipal da Assistência Social;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Designar o servidor ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN, ocupante do cargo de assistente social, matrícula funcional nº 1075, para exercer a função de Responsável pela Vigilância Socioassistencial do Município de Itapuí/SP, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo.
 
Art. 2º - Compete ao servidor designado:
I – coordenar a implantação e execução das ações de Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal;
II – produzir, sistematizar, analisar e divulgar informações territorializadas sobre vulnerabilidades, riscos sociais e violações de direitos;
III – elaborar e atualizar diagnósticos socioterritoriais do município;
IV – monitorar indicadores relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
V – subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
VI – apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial quanto à coleta, registro e qualificação das informações;
VII – produzir relatórios, boletins, estudos e demais instrumentos de monitoramento e avaliação;
VIII – apoiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, Relatório Anual de Gestão, Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS e demais instrumentos de gestão;
IX – acompanhar e analisar informações oriundas dos sistemas oficiais do SUAS, especialmente CadÚnico, CadSUAS, Censo SUAS, RMA, Prontuário SUAS e demais bases de dados pertinentes;
X – articular-se com as demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos e órgãos de controle para produção e qualificação de informações relevantes à gestão da assistência social;
XI – observar e garantir o cumprimento das normas de sigilo e proteção de dados dos usuários, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - O servidor designado poderá solicitar às unidades, serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e demais setores da Diretoria Municipal de Assistência Social as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.
 
Art. 4º- Os coordenadores, técnicos e demais profissionais vinculados à rede socioassistencial municipal deverão colaborar com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo as informações necessárias ao monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social.
 
Art. 5º -A designação de que trata esta Portaria não implica criação de cargo ou função gratificada, salvo disposição legal específica.
 
Art. 6º - O servidor designado exercerá suas atribuições em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observando os princípios da administração pública, da proteção social e da garantia de direitos.
 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itapuí, 30 de Junho de 2026.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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