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Atualizado em: 30/04/2026 às 17h23
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PORTARIA Nº 45, 30 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA nº 45/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE INCÊNDIO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

 

MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.756, de 15 de março de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Brigada Municipal de Incêndio do Município de Itapuí, responsável pelas ações de prevenção e combate a incêndios, bem como apoio às atividades da Defesa Civil, nos termos da Lei Municipal nº 2.756/2019:
 
I – COORDENADOR DA BRIGADA:
João Roberto de Camargo – CPF: 295.9**.398-02
 
II – APOIO OPERACIONAL:
Diogo Porcel – CPF: 411.1**.998-65
Celso Ricardo Bofante – CPF: 253.8**.478-45
Heliton Theodoro Daniel Barbosa – CPF: 339.3**.278-99
José Maria Gonçalves Meira – CPF: 124.9**.848-93
Evanilton José Berto – CPF: 250.0**.558-36
 
III – SOCIEDADE CIVIL VOLUNTÁRIA:
Márcio José Ferreira da Silva – CPF: 303.6**.478-18
Vanderley Sgaviolli Junior – CPF: 317.5**.658-26
 
IV – REPRESENTANTE DE EMPRESA:
Empresa Reval – José Nilson Barbosa do Vale
 
V – INSTITUCIONAL DE APOIO:
Usina Diamante
Art. 2º A atuação da Brigada Municipal de Incêndio será de caráter voluntário, complementar e subsidiário, nos termos da legislação vigente, não gerando vínculo empregatício, sendo considerada serviço público relevante.
 
Art. 3º A Brigada atuará em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), podendo colaborar com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo e demais órgãos competentes.
 
Art. 4º As ocorrências e acionamentos da Brigada Municipal de Incêndio deverão ser previamente comunicados ao Chefe da Garagem Municipal, com a finalidade de assegurar a adequada organização institucional, logística de veículos e coordenação das atividades operacionais.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Itapuí, 30 de abril de 2026.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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