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EDITAIS Nº 2, 14 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPUÍ.
O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas durante o ano de 2026, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12.
1. OBJETO
1.1. O TERMO DE FOMENTO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados a crianças e adolescentes, conforme dispostos abaixo:
I – Até R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por tempo determinado, com duração de no mínimo seis meses, podendo ser prorrogados por igual período mediante comprovação de necessidade através de apostilamento, voltado a crianças e adolescentes residentes no município de Itapuí.
2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014;
2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital  a/c CMDCA no Protocolo da Prefeitura Municipal (Rua Coronel Frederico Ferraz nº 59, Centro), Itapuí/SP, das 9h00 às 11h00, no período de 15/04/2026 à 22/04/2026.
3- DA PROPOSTA:
A proposta a ser encaminhada ao CMDCA deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto;
II – Certificado de registro no CMDCA atualizado (cópia);
III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da
sociedade civil;
IV – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria;
V – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está
em conformidade com a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14;
 4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5 O CMDCA reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital de Chamamento Público 12/03/2026 14/04/2026
Envio das propostas pela OSCs 13/03/2026 à 19/03/2026 15/04/2026 à 22/04/2026
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 23/04/2026 à 27/04/2026
Divulgação do Resultado Preliminar 28/04/2026
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar até as 16 horas do dia 30/04/2026
Análise de recursos pela Comissão de Seleção 01/05/2026 à 04/05/2026
Homologação e publicação do resultado definitivo 05/05/2026
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas.
Itapuí, 14 de Abril de 2026.
 
ALEXANDRE JOSE ROSALIN
PRESIDENTE CMDCA ITAPUÍ/SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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