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LEI ORDINÁRIA Nº 3240, 14 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 19/2026
LEI Nº. 3.240
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a atender as obras de reforma do Centro de Lazer Valdemar da Silva.
Parágrafo único. O termo de convênio ditará as regras de execução da parceria bem como as obrigações das partes conveniadas..
Art. 2º As condições do financiamento, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira.
Art. 3º Caso necessário, a Administração Pública regulamentará, por decreto, as disposições relativas ao convênio mencionado no caput do art. 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sanção desta Lei.
Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de Abril de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.