DECRETO Nº 2.198
DE 25 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2018, para até o dia 10/06/2018, da parcela única e da primeira parcela.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 25 de maio de 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal