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RESOLUÇÃO Nº 2, 10 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 10/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor


Edital nº 002 /2023 – CMDCA – RESOLUÇÃO EDITALÍCIA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE    ITAPUÍ/SP

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de  Itapuí,  no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.933/1999  e suas alterações pela  Lei  Municipal 2.506/2013 , abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Itapuí/SP  e dá outras providências.

1 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

1.1 O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de  , será regido por este edital, fiscalizado pelo Ministério Público, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente  e organizado pela Comissão Especial, constituída pela Resolução 001/2022 - CMDCA   de  28 de março de 2023,  sendo componentes os seguintes membros:
Poder Público:
Mariana Yumi Diniz
Elisangela Grimaldi Bernardo
Alexandre José Rosalin 
Sociedade Civil:
Thais Catarino Conessa Celidonio
Flávia Natalina Zanciani Borges
1.2   São atribuições da Comissão Especial:
I - Dirigir o Processo de Escolha, acompanhando todas as fases, das inscrições à   posse, responsabilizando-se pelo bom andamento de todo o trabalho;
II - Publicar os atos e adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do Processo de Escolha;
III - Analisar os pedidos de inscrição e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;
V – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VI – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação; 
VII – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; 
VIII – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;
IX– Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
X – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XI – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e
XII – Resolver os casos omissos.

1.3  A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

2 DO CARGO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES 

2.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Itapuí, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

2.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

2.3 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar exige exclusividade e constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.4 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

2.5 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

2.6 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar 5 40 horas (semanais) R$ 2.285,46

2.7 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:30 às 17:00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

2.8 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme Lei Municipal n. 1.933/1999  ou a que a suceder.

2.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1.933/1999  ou a que a suceder.

2.9.1 São assegurados os seguintes direitos sociais ao conselheiro tutelar:
I - Gozo de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescida de 1/3 (um terço) de seu valor; 
II - Décimo terceiro salário a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, correspondente a remuneração mensal do conselheiro; 
III - Cobertura previdenciária; 
IV - Licença-maternidade; 
V - Licença-paternidade; 

2.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.1.933/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2.11 As atribuições de Membro do Conselho Tutelar, quando em exercício da função, são as constantes na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial as elencadas no artigo 136 e na Lei Municipal n.1.933/2019, ou na que lhe suceder.

3 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 

3.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de  Itapuí, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n.1.933/2019.

3.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
I - Inscrição para registro das candidaturas;
II - Palestra e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III- Campanha eleitoral;
IV- Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Itapuí, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito e Formação inicial para os conselheiros eleitos.

4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n.1.933/2019, a saber: 
I -  Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
IV- Conhecimento reconhecido na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e adolescente;
V - Ter concluído o 2° grau;
VI- Estar no gozo de seus direitos políticos; 

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I -   Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II -  Rg e CPF;
III-  Comprovante de residência, que ateste 2 anos de residência ou declaração com assinatura de duas testemunhas; (anexo);
IV-  Certificado de quitação eleitoral;[ Disponível em: .]
V -  Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[ Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.]
VI-  Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[ Disponível em: .]
VII- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[ Disponível em: .]
VIII-Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[ Disponível em: .]
IX - Diploma ou Certificado de Conclusão do 2º grau;
 X- Comprovação de conhecimento na área de defesa ou atendimento dos direitos à crianças e adolescentes;
a) Quando remunerado, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo respectivo órgão público; 
b) quando voluntário, por declaração expedida pela instituição ou  entidade,  acompanhado de Contrato de Voluntariado (Lei Federal nº 9.608/98) com firmas reconhecidas em Cartório Oficial. 
XI – Declaração de exclusividade para função e disponibilidade para jornada de 40 horas semanais e trabalho em regime de plantão.

5. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

6. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 

6.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

6.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 

6.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições ficarão abertas do dia 11 de abril a 10  de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP (Prédio da Assistência Social), e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

7.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

7.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

7.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (anexo 1) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 4 (quatro) deste edital.

7.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 

7.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n.1.933/1999, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.

7.8 A inscrição será gratuita. 

7.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

7.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

7.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 

8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

8.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

8.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n.1.933/1999.   e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 16 de Abril de  2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 17 de Abril de 2023 a 23 de Maio de 2023 no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, exclusivamente no e-mail [email protected]

8.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa escrita, do dia 29 de maio de 2023 à 02 de junho de 2023, que deverá ser apresentada no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP  e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 8.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 07 de Junho de 2023 a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

8.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, do dia 12 de junho de 2023 à 16 de junho de 2023, no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico, exclusivamente no e-mail: [email protected]

8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando extrato de sua decisão em 22 de junho de 2023.

8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 23 de Junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

9. PALESTRA E PROVA DE CONHECIMENTO

9.1 No dia 28/06/2023 será realizada palestra aos candidatos considerados aptos.

9.2 Provavelmente no dia 02 de Julho de 2023, em local a ser divulgado posteriormente, a partir das 9h00min, horário em que os portões serão fechados, será realizada a prova de conhecimentos e versará sobre a    Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com todas suas atualizações até 2022, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 5,0, sendo 0,4 pontos o valor de cada questão.

9.2.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o item 9.2, conforme quadro abaixo:



Função Prova Quantidade de Questões
Membro do Conselho Tutelar Conhecimentos Específicos 25

9.3  A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a (s) prova (s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

9.4.1 Somente será admitido na sala ou local de prova   o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item anterior e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.4.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 9.4 deste Capítulo, não fará a   prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo.

9.4.3 Não serão aceitos documentos eletrônicos, protocolos, cópia simples ou autenticada, boletim de ocorrência, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9.5 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da   prova.

9.6 Não será admitido na sala ou no local de prova  o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.7 Durante a prova objetiva, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela empresa contratada para aplicar a prova, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

9.8 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
9.8.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.

9.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.

9.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9.11 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

9.11.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente a Comissão Especial de escolha para membros do Conselho Tutelar.

9.11.2 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a empresa contratada para aplicação da prova, não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.

9.11.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

.11.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.

9.11.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

9.11.4 Excetuada a situação prevista no item 9.11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo.

9.12 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

9.13 É reservado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí e à empresa contratada para aplicar a prova, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais durante a aplicação das provas.

9.14 O horário de início da   prova   será   definido   em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

9.15 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
9.16 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.17 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.

9.17.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

9.17.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

9.17.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

9.17.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 

9.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da (s) prova (s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.

9.18.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

9.19 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de reposta ao fiscal da sala, sob pena de desclassificação.

9.20 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da   prova   deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.

9.21 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado através de publicação oficial no site da prefeitura , conforme o Cronograma do Processo, no dia posterior a realização da prova.

9.22 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 10 de Julho de 2023 nos locais oficiais de publicação do Município, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, 13:00 as 16:30, na R. Santo Antônio, 1041, Centro, Itapuí/SP, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 11 de Julho de 2023 à 12 de Julho de 2023, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, exclusivamente no e-mail [email protected]

9.23 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 20 de julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

9.24 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

10. DA CAMPANHA ELEITORAL

10.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

10.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

10.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

10.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

10.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda, Lei Municipal n.1.933/1999, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; 
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; 
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; 
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X -  propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais

10.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

10.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

10.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

10.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I -   em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III -  por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

10.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III - página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV - blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V -  impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
VI - rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
VII- aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII- disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

10.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I -  Utilização de espaço na mídia;
II - Transporte aos eleitores;
III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V -  Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

11.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

10.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, após procedimento administrativo para apuração, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

10.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

10.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

10.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve dar ampla publicidade ao edital do processo de escolha dos membros para o conselho tutelar, bem como, fazer chamadas na rádio, jornais, publicações em redes sociais e outros meios de divulgação. 

12. DA ELEIÇÃO

11.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

11.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

11.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 28 de julho de 2023 publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

11.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

11.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

11.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

11.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

11.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

11.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

11.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

11.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

11.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato. 

11.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

11.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

11.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

11.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

11.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

11.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

11.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I - Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
II - O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III- As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.


12. DA APURAÇÃO

12.1 A apuração dar-se-á no mesmo local da votação ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

12.2 Após a apuração dos votos, poderão os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

12.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

12.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

12.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

12.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade e o que tiver maior número de filhos sucessivamente.

13. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO, FORMAÇÃO INICIAL E POSSE DOS ELEITOS

13.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de outubro de 2023 em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município,  bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

13.2 Os  candidatos  eleitos,  titulares  e  suplentes  deverão  passar  por  Formação 
Inicial online de 20 horas, em dias e horários a serem definidos e publicados pela Comissão Especial, bem como, local onde serão disponibilizados os equipamentos e recursos para o acompanhamento das aulas.

13.3 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

13.4 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

13.5 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
 
13.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.


14. DO CALENDÁRIO

14.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar



Data Etapa
10/04/2023 Publicação do Edital
11/04/2023 à 10/05/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 7.1)
16/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos (itens 8.5)
17/05/2023 à 23/05/2023 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 8.6)
29/05/2023 à 02/06/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 8.7)
07/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 8.8)
12/06/2023 à 16/06/2023 Prazo de 5 (cinco) para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 8.9)
22/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 8.10)
23/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, bem como, convocação para prova, com local, data e horário, com cópia ao Ministério Público (item 8.11)
28/06/2023 Palestra aos candidatos antes da prova de conhecimentos (item 9.1)
02/07/2023 Aplicação da prova (item 9.2)
03/07/2023 Publicação do gabarito (9.21 )
10/07/2023 Publicação dos resultados da prova (item 9.22)
11/07/2023 à  12/07/2023 Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 9.22)
20/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial com a lista final dos candidatos aptos, bem como, convocação para avaliação psicológica, com local, data e horário, com cópia ao Ministério Público (item 9.23)
28/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas (1.2,V)
31/07/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral
28/07/2023 Publicação do local de votação e convocação da população para participação do pleito eleitoras (11.3)
1º/10/2023 Eleição (item 11.2)
02/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 13.1)
10/01/2024 Posse (item 13.3)

14.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n.1.933/1999, sem prejuízo das demais leis afetas.

15.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

15.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

15.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
15.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

15.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

15.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

15.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

15.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

15.10 O recurso interposto fora da forma presencial ou exclusivamente no e-mail: [email protected] e do prazo estipulado neste Edital não será conhecido, bem como, não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou que não atender às instruções constantes neste Edital.

16.11 As datas do calendário previsto poderão sofrer alterações com prévia divulgação.

16.12 Todas as divulgações referentes ao Processo serão realizadas nos sites da prefeitura municipal (https://www.itapui.sp.gov.br/O

e no Diário Oficial do Município.

16.13 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Itapuí/SP, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapuí, 03 de Abril de 2023.

___________________________________
Presidente - CMDCA













ANEXO 1


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ___/2023

Nome _____________________________________________________________
Sexo (   ) F   (   ) M        Data de Nascimento ___/___/____ Idade______
Naturalidade_________________________ Estado Civil_____________________
Rg_________________UF_____ CPF___________________________________
Carteira de Reservista________________________________________________
Título de Eleitor_______________________Zona________Seção_____________
Telefone (     )___________ E-mail______________________________________
Endereço__________________________________________________________
Município__________________________________Estado__________________
Nome da Mãe______________________________________________________
Nome do Pai_______________________________________________________
Escolaridade_______________________________________________________
Possui alguma deficiência (   ) Sim  (   ) Não Qual_______________________

Documentação Apresentada (para ser preenchido pela comissão especial)
(   )  Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
(   )  Rg e CPF;
(   )  Comprovante de residência ou declaração com assinatura de 2 testemunhas;
(   )  Certificado de quitação eleitoral;
(   )  Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
(   )  Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
(   )  Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
(   )  Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
(   )  Diploma ou Certificado de Conclusão do 2º grau;
(  )  Comprovação de conhecimento na área de defesa ou atendimento dos direitos de criança e adolescentes;
(   )  Declaração de exclusividade para função e disponibilidade para jornada de 40 horas semanais e trabalho em regime de sobreaviso.
 
Declaro para efeitos legais, ter ciência das disposições do Edital nº 002/2023.


Itapuí, ___ de ___________ de 2023



___________________________ __________________________
Candidato Responsável pelo recebimento 
        da inscrição






ANEXO 2


TERMO DE COMPROMISSO



Eu, _____________________________________________, portador (a) do Rg nº________________, CPF nº _________________, natural de ____________, estado civil___________________, título de eleitor nº____________________, zona eleitoral_________, seção________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________, nº_______, bairro____________, no município de ______________________, estado  ____________________, CONFIRMO que minha dedicação à função será exclusiva  e que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e regime de plantão.

 
É expressão de verdade e fé.



Itapuí, ____ de ___________ de 2023





_______________________________
Assinatura do candidato



















ANEXO 3


DECLARAÇÃO



Eu, _____________________________________________, portador (a) do Rg nº________________, CPF nº _________________, natural de ____________, estado civil___________________, título de eleitor nº____________________, zona eleitoral_________, seção________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________, nº_______, bairro____________, no município de ______________________, estado  ____________________, DECLARO, que resido no município de Itapuí, estado de SP, desde o mês de ______ do ano de _________, cumprindo assim o requisito III, do artigo 4.1 do Edital nº 002/2023
4.1 - III- Residir no município há mais de 02 (dois) anos;


 
É expressão de verdade e fé.



Itapuí, ____ de ___________ de 2023




_______________________________
Assinatura do candidato



_______________________________ ___________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome __________________________ Nome______________________
RG_____________________________ RG________________________
CPF____________________________ CPF_______________________










ANEXO 4


FORMULÁRIO DE RECURSO


PARA COMISSÃO ESPECIAL DO EDITAL 002/2023
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR


Nome do Candidato (a)_____________________________________________

Justificativa
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________




Itapuí, ____ de ___________ de 2023





_______________________________
Assinatura do candidato

 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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