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Atualizado em: 13/09/2022 às 11h39
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LEI Nº 2963, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 72/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2963
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal   aprovou   e   ele   sanciona   e   promulga   a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 2.889/2021, no valor de R$ 105.416,96 (cento e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), decorrente de superávit financeiro do exercício anterior, sob as seguintes classificações orçamentárias:
 
0105 – Saúde - Convênios
010502 – Vigilância Em Saúde
10.304.0038.2064 – Programa – Vigilância Sanitária
3.1.90.30 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 300.001 – Vigilância Sanitária...................R$ 105.416,96
 
Art. 2º Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de 2022, todas as modificações promovidas por esta Lei.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicação nos termos da Lei n°2709 de 29 de Novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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