Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2874, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº2874
14 DE SETEMBRO DE 2021
 
 
DISPÕE SOBRE O P.P.A. – PLANO PLURIANUALDA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARAO QUADRIÊNIO2022A2025, EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O P.P.A. – PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, do Município de Itapuí, para o Quadriênio de 2022 à 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, para os Programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 1ºOs Anexos que compõem o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Fichas das Receitas e Elementos da Despesa.
§ 2º Para fins desta Lei considera-se:
I – Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivos: Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo;
III - Público Alvo: População, órgão, setor, comunidade, etc., a que se destina o programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais = A especificação da natureza da ação que se pretende realizar;
V – Ações: O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
VI -Produto: A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII- Unidade de Medida: A designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter;
VIII – Metas: Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
 
Art. 2º Caso os valores previstos nos anexos desta Lei, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, os mesmos poderão ser reajustados aos valores reais necessários, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada.
 
Art. 3º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
           
Art. 4º A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei, e a Diretoria de Administração deverá Registrar em Livro Próprio, e divulgar de acordo com a Legislação em vigor.
 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2022.
 
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 14 de SETEMBRO de 2021
 
 
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
 
Autógrafo 29.2021
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 59, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 3077, 11 DE ABRIL DE 2024 ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2874, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI Nº 2874, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia