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LEI Nº 2874, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº2874
14 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O P.P.A. – PLANO PLURIANUALDA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARAO QUADRIÊNIO2022A2025, EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O P.P.A. – PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, do Município de Itapuí, para o Quadriênio de 2022 à 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, para os Programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 1ºOs Anexos que compõem o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Fichas das Receitas e Elementos da Despesa.
§ 2º Para fins desta Lei considera-se:
I – Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivos: Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo;
III - Público Alvo: População, órgão, setor, comunidade, etc., a que se destina o programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais = A especificação da natureza da ação que se pretende realizar;
V – Ações: O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
VI -Produto: A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII- Unidade de Medida: A designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter;
VIII – Metas: Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
Art. 2º Caso os valores previstos nos anexos desta Lei, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, os mesmos poderão ser reajustados aos valores reais necessários, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada.
Art. 3º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 4º A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei, e a Diretoria de Administração deverá Registrar em Livro Próprio, e divulgar de acordo com a Legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 14 de SETEMBRO de 2021
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 29.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.