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Atualizado em: 30/06/2022 às 11h46
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DECRETO Nº 2789, 21 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 21/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2789
DE 21 DE JUNHO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE QUARENTENA COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, OMICRON E A-H3N2 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
 
Considerando a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil até a presente data e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus sua variante Ômicron bem como o surto de gripe causado pelo vírus influenza A H3N2.
 
Considerando que a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ainda em vigor, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
 
Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
 
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
 
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual n.º 66.575 17 marco 2022, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o referido decreto.
 
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e suas variantes, e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, face as recomendações dos órgãos estaduais e federais,
 
Considerando o Decreto Municipal nº 2.379 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Itapuí e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
 
Considerando a necessidade de atualização das medidas restritivas aplicáveis ao município;
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA QUARENTENA CONSCIENTE
 
Art. 1º Fica prorrogado, até 23 de agosto de 2.022, o período de Calamidade Pública e medidas de quarentena no Município de Itapuí, consistente em restrição de atividades, nos termos do Decreto 2762 de 22 de abril de 2022, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, devido ao crescente números de casos existentes no município e região.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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