AUTÓGRAFO N.º 44/2026
LEI Nº. 3.261
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE ADICIONAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ – APAE, EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2026 – PROJETO CONSTRUINDO O FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício de 2026, repasse adicional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 60.004.041/0001-88, no valor de até R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – FMDCA, em razão da prorrogação do Termo de Colaboração nº 22/2026 – Projeto Construindo o Futuro, celebrado em decorrência do Chamamento Público nº 02/2026.
Parágrafo único. O repasse adicional será destinado à continuidade das atividades previstas no Projeto Construindo o Futuro durante o período de prorrogação e observará a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral
Art. 2º O valor previsto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho atualizado, mediante a formalização do respectivo termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 22/2026, observadas as disposições da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. Para a efetivação da transferência, a entidade deverá apresentar requerimento por meio de ofício protocolado perante a Prefeitura Municipal.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos em conformidade com a
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a legislação municipal vigente e com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Itapuí, 23 de Setembro de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal