AUTÓGRAFO N.º 43/2026
LEI Nº. 3.260
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE ADICIONAL À VILA SÃO VICENTE DE PAULO, EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2026 – PROJETO PILATES 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse adicional, no exercício de 2026, à Vila São Vicente de Paulo, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da prorrogação do Termo de Colaboração nº 20/2026 – Projeto Pilates 2026, celebrado com fundamento no Chamamento Público nº 01/2026.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à continuidade das atividades do Projeto Pilates 2026, voltadas ao atendimento dos idosos assistidos pela entidade, e serão provenientes do Fundo Municipal do Idoso, observada a seguinte classificação orçamentária:
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30– FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social – Geral
Art. 2ºO valor previsto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho atualizado, mediante a formalização do respectivo termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 20/2026, observadas as disposições da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. Para a liberação do recurso, a entidade deverá apresentar requerimento por meio de ofício protocolado perante a Prefeitura Municipal, acompanhado do plano de trabalho e do cronograma de desembolso atualizados.
Art. 3ºA entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da legislação municipal aplicável e das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA vigentes.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de setembro de 2026.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA