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LEI Nº 2936, 25 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 25/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 2936
DE 25 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 640.863,34 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) e dá outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 640.863,34 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) destinado a atender as obras de construção de quiosques no Camping Municipal.
Art. 2° O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.813.0032.1.072-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100.030 – Obras de quiosques no Camping – R$. 615.073,96
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.030 – Obras de quiosques no Camping – R$. 25.789,38
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 615.073,96 (Termo de Convênio nº. 261/2021).
II – o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 25.789,38.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 40.2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.