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LEI Nº 2935, 25 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 25/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 2935
DE 16 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 631.745,58 (seiscentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 631.745,58 (seiscentos e trinta e um mi, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico das ruas:
Art. 2° O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 400.000,00
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 231.745.,58
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 400.000,00
II – o proveniente de superávit financeiro conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 previsto para o corrente exercício financeiro no valor de R$. 231.745,58
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 39.2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.