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DECRETO Nº 2769, 20 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 20/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2769
DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISCIPLINA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente com a finalidade de regulamentar o disposto no artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 241, de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Após a homologação do concurso público, os candidatos aprovados serão convocados, dentro do prazo de validade do certame, observado o número de vagas disponíveis bem como a necessidade e a possibilidade da Administração Pública, para manifestação de interesse em assumir o cargo público, no prazo de cinco dias consecutivos.
§ 1º A manifestação de interesse deverá ser formalizada por escrito, pelo candidato convocado ou por pessoa com procuração específica, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapuí.
§ 2º A convocação será oficializada meio de publicação no Diário Oficial do Município de Itapuí, iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
§ 3º O prazo que vencer em sábados, domingos ou feriados, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 4º O envio de aviso da convocação por outros meios, como, por exemplo, por carta, mensagem eletrônica, telefone, entre outros, configura mera liberalidade da Administração Pública Municipal, não sendo considerado para fins de contagem de prazo, salvo nos casos previstos no artigo subsequente deste Decreto.
§ 5º O prazo previsto no “caput” poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, a pedido do interessado e mediante autorização expressa e por escrito da Administração Pública.
Art. 2º Caso tenha decorrido doze meses ou mais entre a data de homologação do concurso público e a data da convocação, o Setor de Recursos Humanos deverá efetuar a convocação do candidato aprovado por meio do Diário Oficial do Município de Itapuí e por carta com aviso de recebimento, a ser enviada no endereço fornecido pelo candidato.
§ 1º O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Administração Pública Municipal, reputando-se válida a convocação enviada ao endereço por ele fornecido, ainda que não haja resposta positiva.
§ 2º O Setor de Recursos Humanos deverá acompanhar o código de rastreio da carta enviada junto ao sítio eletrônico do Correios e, assim que identificar a entrega do objeto ou a impossibilidade de fazê-lo, efetuar a publicação de convocação no Diário Oficial do Município.
§ 3º Após a publicação no Diário Oficial do Município, a contagem do prazo seguirá o previsto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A ausência de manifestação de interesse em assumir o cargo no prazo previsto no artigo 1º deste Decreto implicará na presunção de ausência de interesse ao cargo e na convocação do próximo classificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 20 de maio de 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.