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Atualizado em: 24/05/2022 às 09h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 2925, 11 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 11/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
 
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2925,
DE 11DE MAIO DE 2022.
 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇAO DO PLANO DIRETOR DE TURSMO – REVISÃO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano DiretorMunicipal de Turismo para o Município de Itapuí para · o período de 2021 - 2024,anexo a esta Lei e que fica fazendo parte integrante da mesma.
 
Art. 2º As demais disposições da Lei nº2.670 de 26 de setembro de 2016 que aprovou o Plano Diretor de Turismo do Município de Itapuí, que não colidam com a revisão da presente Lei, permanecem inalteradas.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dapresente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes noorçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MAIO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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