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DECRETO Nº 2764, 06 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 06/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2764
DE 06 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS
ANTÔNIOÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º O Cargo de Professor de Educação Especial passa a vigorar com seguintes as atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores ocupantes do cargo:
I - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
II - Cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Diretoria Municipal de Educação;
V - identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno;
VI - a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno;
VII - programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recurso pedagógicos e de acessibilidade, na sala de aula.
VIII - produzir matérias didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
IX - estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com áreas Intersetoriais;
X - Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
XI - função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e deacessibilidade que atenuem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
XII - suplementar a formação dos alunos no ensino regular com vistas à autonomia e independência.
XIII - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
XIV - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
XV - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
XVI - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
XVII- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
XVIII - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;
XIX - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município;
XX - Realizar pesquisas na área de educação;
XXI - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
XXII - Executar outras atribuições afins.
Art. 2º Para a investidura no cargo, é necessário que o recrutamento se dê através de concurso público, no caso de contratação de servidor efetivo, ou processo seletivo no caso de contratação de servidor celetista.
Art. 3º O profissional deve possuir uma das seguintes formações:
I - Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou;
II - Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou com Especialização, em Atendimento Educacional Especializado,ou;
III - Licenciatura em Educação Especial.
Parágrafo único: Somente serão consideradas as especializações com carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas.
Art. 4º A carga horária do Professor de Educação Especial é de24 horas semanais de acordo com a Lei 135 de 27 de julho de 2015.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 06 DE MAIO DE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.