Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2923, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº2.923
DE 20DE ABRIL DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ESPORTES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA EXECUÇÃO PARCIAL DO PROJETO MAIS QUE ATLETAS, ATRAVÉS DE AÇÕES DESTINADAS ESPECIFICAMENTEA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

ANTONIOALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022, em caráter excepcional, a formalizar através da Diretoria de Esportes, convênio com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução parcial do Projeto Mais que Atletas, criado pela Lei 2.900/2021, através de ações destinadas especificamente ao atendimento de 130 (cento e trinta)Crianças e Adolescentes em vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e exigências legais para recebimento de repasse do valor de R$ 35.000,00 (trinta e mil reais), advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte classificação orçamentária:

01.02.03–FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA / ADOLESCENTE

08.243.0008.2015 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Fonte de Recurso: 01 - Código de Aplicação: 510.018–Formando Mais que Atletas

§1º.Os recursos de que tratam esse artigo serão aplicados e movimentados em conta específica e exclusiva da municipalidade para esse fim, até a criação de fundo próprio.

Art. 2º O valor disposto no artigo 1ºpoderá ser parcelado em até 8 (oito) meses, liberados até o dia 25 de cada mês.
Parágrafo único.Em caso de transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês o município deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Conselho da Criança e do Adolescente, qual deverá constar em anexo relatório de criançasatendidas.

Art. 3ºAs prestações de contas dos recursos transferidos deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP e deverão ser postas a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20DE ABRIL DE 2022.


ANTÔNIOALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.


JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 26.2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 66, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 22/04/2024
PORTARIA Nº 65, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 22/04/2024
PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. 19/04/2024
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2923, 20 DE ABRIL DE 2022
Código QR
LEI Nº 2923, 20 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia