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Atualizado em: 28/04/2022 às 12h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 2923, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº2.923
DE 20DE ABRIL DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ESPORTES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA EXECUÇÃO PARCIAL DO PROJETO MAIS QUE ATLETAS, ATRAVÉS DE AÇÕES DESTINADAS ESPECIFICAMENTEA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

ANTONIOALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022, em caráter excepcional, a formalizar através da Diretoria de Esportes, convênio com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução parcial do Projeto Mais que Atletas, criado pela Lei 2.900/2021, através de ações destinadas especificamente ao atendimento de 130 (cento e trinta)Crianças e Adolescentes em vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e exigências legais para recebimento de repasse do valor de R$ 35.000,00 (trinta e mil reais), advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte classificação orçamentária:

01.02.03–FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA / ADOLESCENTE

08.243.0008.2015 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Fonte de Recurso: 01 - Código de Aplicação: 510.018–Formando Mais que Atletas

§1º.Os recursos de que tratam esse artigo serão aplicados e movimentados em conta específica e exclusiva da municipalidade para esse fim, até a criação de fundo próprio.

Art. 2º O valor disposto no artigo 1ºpoderá ser parcelado em até 8 (oito) meses, liberados até o dia 25 de cada mês.
Parágrafo único.Em caso de transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês o município deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Conselho da Criança e do Adolescente, qual deverá constar em anexo relatório de criançasatendidas.

Art. 3ºAs prestações de contas dos recursos transferidos deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP e deverão ser postas a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20DE ABRIL DE 2022.


ANTÔNIOALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.


JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 26.2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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