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Atualizado em: 20/04/2022 às 10h47
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DECRETO Nº 2759, 18 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 18/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2759
DE 18 DE ABRIL DE 2022
 
                                                                 DISPÕE           SOBRE         PONTO
                                                                 FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
                                                                 MUNICIPAIS       DA          OUTRAS
                                                                 PROVIDENCIAS
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA,  Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
DECRETA
 
Art. 1° Fica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em
suas respectivas repartições, o dia 22 de abril de 2022.
Parágrafo único.  Às repartições públicas municipais que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento  ininterrupto,
não  se aplicam o disposto neste artigo.
 
Art. 2° Em decorrência do disposto no "caput" do artigo 1° deste decreto, os
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação  a  ser feita de acordo  com o interesse e a peculiaridade do
serviço.
§ 2° A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3° Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o
cumprimento  das disposições deste decreto.
 
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
                         MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 DE ABRIL DE 2022.
 
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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