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DECRETO Nº 2522, 15 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 18/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.522,
           15 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
Dispõe sobre  prazos para pagamento da primeira parcela do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2021.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no inciso I e inciso II alínea “a” do artigo 1º do Decreto 2474 de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre o prazo  para pagamento da primeira parcela  do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) e parcela única,  referente ao exercício de 2021 ambas para 15/02/2021.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de janeiro de 2021
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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