LEI ORDINÁRIA Nº 2829,
DE 24 DE NOVEMBRODE 2020.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBADE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DALPINO TERRAPLANAGEM LTDA. COM 67.521,51METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de DALPINO TERRAPLANAGEM LTDA, com área total de 67.521,51metros quadrados(m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 19.495, designada como área A do Sitio Santa Julia, no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
I - Area elevada para zona urbana:
Uma área de terras designada como área A desmembrada do Sítio Santa Júlia, contendo 21.500 cafeeiros, sendo 17.000 pés de mais 5 anos, 4.500 pés com menos de 30 anos, contendo 3 casas de tijolos e telhas, para colonos, uma tulha de madeira e coberta de telhas, 3 paióis de madeira e coberto de telhas, dois ranchos para criação, com área de 67.521,51 metros quadrados, localizada no município de Itapuí-SP, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco 0-pp, da CESP, cravando junto da divisa com a antiga Estrada municipal de Itapuí a Arealva, deste ponto segue rumo 17°04’ NE, e distancia de 228,72 metros, confrontando com a antiga estrada municipal, até encontrar o marco 01; daí segue pela distancia de 100,00 metros, até encontrar o ponto 07, confrontando com a Gleba D, daí segue com rumo 56°40NW, e distancia de 29,52 metros, até o marco 08, deste ponto segue, com rumo 34°44 NW percorrendo uma distancia de 215,20 metros, até o marco09, daí com rumo 33°44’ NW, percorrendo uma distancia de 69,00 metros, confrontando nestes trechos com a estrada municipal, encontrando o marco C, daí segue, com rumo 35°42’ SW e distancia de 155,00 metros confrontando a Gleba B, te encontrar o marco D, neste ponto segue com rumo 47°10’ SE, distancia de 126,19 metros, até o marco 21, confrontando com a área da CESP, daí segue com rumo 60°01’ SE, percorrendo uma distancia de 93,05 metros, até o marco 22, daí segue rumo com 67°59’ SE, e distancia de 54,90 metros, até o marco 23, daí segue com rumo de 40°47’ SE, percorrendo uma distancia de 49,63 metros, até o marco 0-pp (ponto de partida), confrontando nestes trechos a área da CESP.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24de novembro de 2020.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Autografo nº 49.2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.