DECRETO Nº 3.385/2026
CRIA A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve respeitar o princípio da eficiência, conforme dispõe o art. 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a identificação e saneamento dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de SP;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal anda em compasso com as práticas de boa governança, exigindo ações corretivas para um gerenciamento efetivo de sua gestão;
RESOLVE
Art. 1ºFica criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, com a finalidade de analisar, acompanhar e promover as medidas necessárias ao saneamento das recomendações, determinações e apontamentos dirigidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta por um membro titular e um suplente de cada Diretoria Municipal e do Gabinete da Prefeita, designados por Portaria.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo Chefe de Gabinete da Prefeita, e o Controle Interno do Município poderá atuar como órgão técnico consultivo independente dos trabalhos, sem prejuízo de suas atribuições legais.
§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não será remunerada e não prejudicará o exercício das atribuições ordinárias dos servidores designados.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidência, para tratar dos assuntos relacionados aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§1º A Presidência da Comissão, estabelecerá a rotina e os mecanismos destinados à implementação de medidas efetivas para o saneamento dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que ficará sob a guarda da Presidência da Comissão.
Art. 4ºEsta Comissão terá caráter permanente e os seus trabalhos acompanharão os ciclos anuais de prestação de contas e julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado São Paulo.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o
Decreto 3.377 de 2026.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal