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Atualizado em: 26/11/2025 às 15h23
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DECRETO Nº 3310, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3310/2025
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,

 

DECRETA

 
Art. 1ºFica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
  1. No dia 24 de Dezembro de 2025 à partir das 12:00 (meio dia);
    No dia 26 de Dezembro de 2025;
    No dia 31 de Dezembro de 2025 à partir das 12:00 (meio dia);
    No dia 02 de Janeiro de 2026.
 
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplicam o disposto neste artigo.
 
Art. 2ºEm decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3ºCaberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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