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Atualizado em: 24/11/2025 às 15h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 3207, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 59/2025
 LEI Nº. 3.207
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a CAIXA ECONONICA FEDERAL, objetivando a implantação de empreendimento habitacional.
 
Art. 2º O empreendimento habitacional será implantado em lote de propriedade do município.
 
Art. 3º As condições do financiamento, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira.
 
Art. 4º Caso necessário, a Administração Pública regulamentará, por decreto, as disposições relativas ao convênio mencionado no caput do art. 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sanção desta Lei.
 
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 24 de Novembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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