Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 24/11/2025 às 15h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3207, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 59/2025
 LEI Nº. 3.207
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a CAIXA ECONONICA FEDERAL, objetivando a implantação de empreendimento habitacional.
 
Art. 2º O empreendimento habitacional será implantado em lote de propriedade do município.
 
Art. 3º As condições do financiamento, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira.
 
Art. 4º Caso necessário, a Administração Pública regulamentará, por decreto, as disposições relativas ao convênio mencionado no caput do art. 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sanção desta Lei.
 
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 24 de Novembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 70, 08 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 08/09/2026
DECRETO Nº 3390, 03 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ AO CURRÍCULO PAULISTA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 03/09/2026
DECRETO Nº 3389, 03 DE SETEMBRO DE 2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.177, DE 12 DE JUNHO DE 2025, QUE INSTITUIU O PROGRAMA LIMPEZA PÚBLICA SOLIDÁRIA AMBIENTAL – LUSA, DISCIPLINANDO A SUA OPERACIONALIZAÇÃO, A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE GESTORA, OS CRITÉRIOS DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS URBANOS (PSAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/09/2026
RESOLUÇÃO Nº 1, 03 DE SETEMBRO DE 2026 RESOLUÇÃO CMDCA 03/09/2026
RESOLUÇÃO, 03 DE SETEMBRO DE 2026 ITAPUÍ - SEU VOTO IMPORTA - ACT E PLANO DE TRABALHO 03/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3207, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3207, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta