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DECRETO Nº 3302, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.302/2025
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,

 

DECRETA

 
Art. 1º Indica para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, de que trata a Lei nº 2.725, de 15 de Junho 2018 alterada pela Lei 3.040 de 08 Agosto de 2023, os seguintes representantes para o biênio 2025 -2027:
 
I- DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
 
a) Diretoria do Meio Ambiente:
Titular: Sebastião da Silva Fonseca Junior  PRESIDENTE
Suplente: Ana Priscila Damico SECRETÁRIA
 
b)  Diretoria de Obras:
Titular:  Luiz Carlos Pierazzo  VICE PPRESIDENTE
Suplente: Cassio Cesar Gomes Junior
 
c) Diretoria de Saude:
Titular: Everaldo Francisco da Silva
Suplente: Mariana Finez Lanza
 
d) Diretoria da Educação:
Titular: Leila Aparecida Zenatti Pierazzo
Suplente: Michele Teodoro da Silva Fonseca
 
c) Representante Legislativo :
Titular: Valdir Donizete Castanho
Suplente: Oberlei Fabio da Silva
 
d) Representante da Policia Militar ou Ambiental:
Titular: Maurício Gustavo Garcia
Suplente: Andrey Erico Colovatto
 
II-DA SOCIEDADE CIVIL
 
a) ONG  de Proteção causa animal
Titular: Anderson Rodrigues Cardoso
Suplente: Cristiane Filomena Bortoluci Fabri
 
b) Terceiro Setor Ligado ao Meio Ambiente
Titular:  José Vitor Ficcio
 Suplente: Paulo de Tarso Gonçalves
 
c) Associação dos Dirigentes Lojistas
Titular: Leonardo Carlini
Suplente:André Padovani -
 
d) Industrias de Itapuí
Titular: Robson Carlos Teodoro
Suplente: Paulo Pauluci
 
e) Associação de Moradores de Bairro
Titular: Solange Pereira
Suplente: Marcio Antonio dos Santos
 
e) Representante do Sindicato Rural
Titular: Giuliano Artioli Areas
Suplente: Luiz Henrique Paulin  
 
Art. 2º A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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