Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/11/2025 às 16h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3206, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 58/2025
 LEI Nº. 3.206
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DIABETES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1o - Fica criada, no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes (CIPD), visando garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, sendo emitida pela Prefeitura Municipal de Itapuí.
 
Art. 2º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
 
I – Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, CID, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
 
II – Fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
 
III – Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone  e e-mail do representante legal ou do cuidador;
 
IV – Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
 
Art. 3º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes terá validade de 2 (dois) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com diabetes no âmbito do Município de Itapuí.
 
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 10 de Novembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3313, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 05/12/2025
PORTARIA Nº 167, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 05/12/2025
PORTARIA Nº 166, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO GESTOR DE PARCERIAS COM A ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM RECURSOS VINCULADOS A DIRETORIA DE SAÚDE. 04/12/2025
PORTARIA Nº 165, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E DECLARA VAGO O CARGO DE SERVIDOR MUNICIPAL POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/12/2025
PORTARIA Nº 164, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO GESTOR DE PARCERIAS COM A ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM RECURSOS VINCULADOS A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO. 02/12/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3206, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI Nº 3206, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.