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LEI ORDINÁRIA Nº 3201, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 52/2025
 LEI Nº. 3.201
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ À ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DO TIETÊ- ACT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir à Associação Caminhos do Tietê – ACT, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída nos termos do seu Estatuto Social, inscrita no CNPJ sob o nº 57.164.309/0001-34, com sede na Avenida Totó Pacheco, nº 1647, 2ª Zona Industrial, Município de Jaú/SP.
Parágrafo único. A ACT tem como finalidade promover o desenvolvimento do turismo na região turística denominada “Caminhos do Tietê”, integrando municípios e executando projetos nas áreas turística, cultural e social.
 
Art. 2º O Município de Itapuí será membro mantenedor da ACT, ficando autorizado a realizar contribuição financeira mensal ou anual à entidade.
§ 1º A contribuição mensal será equivalente a 60% do valor do salário mínimo, o que, no exercício vigente, corresponde a R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), podendo ser reajustada conforme as disposições do Regimento Interno da ACT.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária para conta indicada pela ACT, observando-se a legislação e as normas vigentes.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, devendo onerar a categoria econômica:
 
01.05- CULTURA E TURISMO
3.3.90.39.00 – Outras Despesas Correntes, ou equivalente, do orçamento municipal vigente.
Fonte de Recurso: Tesouro
 
Art. 4º Na condição de associado, o Município de Itapuí terá os direitos e deveres estabelecidos no Estatuto Social da ACT, podendo participar de assembleias gerais e das demais atividades promovidas pela entidade.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 23 de Outubro de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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