Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/04/2023 às 15h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3014, 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.0 42/2023

LEI ORDINÁRIA N O. 3014 DE 30 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o direito de atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e seus responsáveis, no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências

Antônio Alvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 - As pessoas com transtorno do espectro autista terão atendimentos preferenciais no Município de Itapuí, em igualdade aos demais que já estão amparados em Lei, conforme Lei Federal n. 0 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Parágrafo único — O atendimento preferencial, a que se faz referência o caput presente, se estende também ao responsável acompanhado do autista, toda vez que o referido responsável necessitar de atendimento junto a quaisquer dos estabelecimentos públicos municipais.
Art. 2 0 - Nos serviços de saúde municipal, serão disponibilizadas ao menos duas (02) vagas diárias para a especialidade de pediatra, destinada as pessoas com TEA.
Art. 30 - Os estabelecimento públicos do Município ficam obrigados a incluírem junto as placas de atendimento preferencial, também o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Art. 40 - Para obtenção do atendimento preferencial, poderá ser apresentada a carteira municipal de identificação do autista, ou atestado médico simples da condição de autista.
Art. 5 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 30 de março de 2023.

Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVOS AOS FERIADOS DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, 16 DE JANEIRO DE 2026 ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 356, 16 DE JANEIRO DE 2026   ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE JULHO DE 2022. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 16 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADA PELA LEI CPMPLEMENTAR Nº320/2024 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 339/2025, QUE INSTITUIU O PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 15 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3014, 30 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3014, 30 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.