Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/04/2023 às 15h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3014, 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.0 42/2023

LEI ORDINÁRIA N O. 3014 DE 30 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o direito de atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e seus responsáveis, no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências

Antônio Alvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 - As pessoas com transtorno do espectro autista terão atendimentos preferenciais no Município de Itapuí, em igualdade aos demais que já estão amparados em Lei, conforme Lei Federal n. 0 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Parágrafo único — O atendimento preferencial, a que se faz referência o caput presente, se estende também ao responsável acompanhado do autista, toda vez que o referido responsável necessitar de atendimento junto a quaisquer dos estabelecimentos públicos municipais.
Art. 2 0 - Nos serviços de saúde municipal, serão disponibilizadas ao menos duas (02) vagas diárias para a especialidade de pediatra, destinada as pessoas com TEA.
Art. 30 - Os estabelecimento públicos do Município ficam obrigados a incluírem junto as placas de atendimento preferencial, também o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Art. 40 - Para obtenção do atendimento preferencial, poderá ser apresentada a carteira municipal de identificação do autista, ou atestado médico simples da condição de autista.
Art. 5 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 30 de março de 2023.

Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3231, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 PRORROGA, ATÉ 1º DE JUNHO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 2.621, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/02/2026
PORTARIA Nº 21, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 02/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3232, 30 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI O SERVIÇO DE CUIDADOS POR FAMILIA EXTENSA OU PRÓXIMO- PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA NO ÂMBITO DO SUAS MUNICIPAL, COMO INCENTIVO AO ACOLHIMENTO SOB A FORMA DE GUARDA ATRAVÉS DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, MEDIANTE A CONCESSÃO DE SUBSIDIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3230, 30 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3229, 30 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3014, 30 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3014, 30 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta