Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3010, 17 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autografo 36/2023 LEI N O 3010/2023
DE 17 DE MARÇO DE 2023.

 
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA E LDO DE NOVOS ANEXOS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 508.054,57 (QUINHENTOS E
OITO MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas.

Art. 20- O crédito previsto no artigo 2 0 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:01.10.01 — Serviços Urbanos15.451.0025.1.073-4.4.90.51 - Obras e InstalaçõesFonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico - R$. 238.856,00Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico - R$. 269.189,57Art. 3 0- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1 0 serão os abaixo identificados, a saber:
  1. —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, S 1 0 Inciso I da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse no . 912599/2021).
    —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, S 1 0 ., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 269.189,57.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 20 ., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
-
Art. 50 -Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n o . 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei no . 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 17 de março de 2023.

Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, 08 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/05/2025
PORTARIA Nº 106, 08 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 08/05/2025
PORTARIA Nº 105, 06 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 06/05/2025
LEI Nº 3170, 30 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/04/2025
DECRETO Nº 3222, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 61 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875 DE 11 DE JANEIRO DE 2023. 25/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3010, 17 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI Nº 3010, 17 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia