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LEI Nº 2973, 27 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 84/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2973
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 
 
 
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 2.934 DE 25 DE MAIO DE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º -  O artigo 2º da Lei 2.934 de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
           
            “Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01- Serviços Urbanos
15.451.0025.1.075-4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02- Código de Aplicação 100.032- Infraestrutura- Calçadas Acessíveis- R$ 250.000,00;
Fonte de Recurso 01- Código de Aplicação 100.032- Infraestrutura- Calçadas Acessíveis- R$ 180.546,96.”
 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
 
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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