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Atualizado em: 25/05/2022 às 14h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 2934, 25 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 25/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2934
DE 25 DE MAIO DE 2022.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) destinado a atender as obras de construção de calçadas acessíveis.
 
Art. 2° O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.451.0025.1.075-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100.032 – Infraestrutura – Calçadas Acessíveis – R$. 615.073,96
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.032 – Infraestrutura – Calçadas Acessíveis – R$.   25.789,38
 
Art. 3° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I -  o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 250.000,00 (Termo de Convênio nº. 101050/2022).
II – o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 180.546,96.
 
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autógrafo 38.2022
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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