AUTÓGRAFO N.º 79/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2968
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica convalidado o Decreto Nº 2819/2022 de 29/08/2022 das aberturas de créditos adicionais suplementares motivados por excessos de arrecadações realizados no corrente exercício no montante de R$. 358.575,86 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal