AUTÓGRAFO N.º 80/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2969
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da
Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
16 – Encargos Especiais
01.16 – Juros e Amortização da Dívida