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LEI Nº 2969, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
AUTÓGRAFO N.º 80/2022
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2969
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
 
Art. - Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
 
16 – Encargos Especiais
01.16 – Juros e Amortização da Dívida
 
28.843.0033.2069 – 4.6.90.71 – Principal Dívida Contratual Resgatada 100.000,00
   
SUB TOTAL 100.000,00
 
10 - Urbanismo
10.01 – Serviços Urbanos
 
15.452.0025.2046 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00
15.452.0025.2046 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
15.452.0025.2046 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
   
SUB TOTAL 500.000,00
 
11 - Recursos Hídricos e Saneamento
11.01 – Recursos Hídricos e Saneamento
 
17.512.0027.2050 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
 
   
SUB TOTAL 100.000,00
 
15 – Esportes, Lazer e Juventude
15.01 – Esportes, Lazer e Juventude
 
27.812.0032.2058 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 150.000,00
27.812.0032.2058 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 50.000,00
27.812.0032.2058 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
SUB TOTAL 300.000,00
 
TOTAL GERAL ..................................................... 1.000.000,00
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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