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Atualizado em: 27/09/2022 às 16h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 2785, 27 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 27/09/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2785,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento aos débitos constituídos nos processos judiciais em face de ANTÔNIO CESAR SIMÃO E OUTROS, de números 0001245-24.1997.8.26.0302, 0009179-33.1997.8.26.0302, 0007907-67.1998.8.26.0302, 0007614-34.1997.8.26.0302, 0005854-73.1997.8.26.0302 em trâmite perante comarca de Jaú-SP, a área de 100.505,327 m² pertencentes ao imóvel de matrícula nº 13.719 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú-SP, nos termos do memorial descritivo conforme segue:
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N 7.540.496,83m eE 734.878,96m;   Sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719  - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias:  102°41' e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N 7.540.464,36m e E 735.013,64m;  Muro; deste, segue confrontando com Matrícula 13.718 - 2º CRI da Comarca de Jaú - Área de Regularização do Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias:  192°34' e 443,35 m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719  - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias:  282°02' e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12°34' e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N 7.540.284,45m e E 734.659,69m; 102°17' e 108,77 m até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64m; 12°21' e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m; 102°23' e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m e E 734.852,92m;  13°28'06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º A propriedade da área disposta no artigo 1º desta lei será transferida por dação em pagamento após homologação judicial de acordo a ser formalizado nos autos dos respectivos processos judiciais aos quais se dará a quitação.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão através de verbas próprias do orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
 
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 
 
 
.
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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