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LEI Nº 2959, 26 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 26/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 70/2022
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2.959
DE 26 DE AGOSTO DE 2022
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIENTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa da criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.07 – EDUCAÇÃO – FUNDEB
01.07.02 – Educação Infantil – Creche – 30%
3.3.50.43.00  - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 02
Código de aplicação 262 000- EDUCAÇÃO – FUNDEB - OUTROS
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
 
§2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos números de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2021.
 
§3º  Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta lei disposta, em conformidade coma lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com a comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe de Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal n°. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP
 
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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