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LEI Nº 2944, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 50/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2944
DE 28 DE JULHO DE 2022
 
 
ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº    2929 DE 25 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º O artigo 2º da lei 2929 de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2° O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100.013 – Pavimentação Asfáltica.................R$. 981.348,97
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.013 – Pavimentação Asfáltica.................R$. 685.190,33
Fonte de Recurso 05 - Código de Aplicação 100.033 - Royalties - Cessão Onerosa - Pré-Sal...R$. 296.158,64
 
Art. 2º O Artigo 3º da Lei 2929 de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I -  o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 981.348.,97 (Termo de Convênio nº. 1002216/2022).
II – o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 685.190,33.
III - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo repasse da Lei nº 14.337/2022 da Cessão Onerosa - Pré-Sal, no valor de R$. 296.158,64.
 
Art. 3º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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