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LEI Nº 2943, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 49/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2.943
DE 28 DE JULHO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA E LDO DE NOVOS ANEXOS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 835.019,52 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de 329.964,95 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) destinado a atender obra de iluminação do Estádio Municipal Dr. José Miraglia.
Parágrafo único: O crédito previsto no caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
01.15.01 – Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.2058-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 100.022 – Iluminação do Estádio Municipal – R$. 132.111,50
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.022 – Iluminação do Estádio Municipal – R$.   197.853,45
 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas.
Parágrafo único: O crédito previsto no caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 238.856,00
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 269.189,57
 
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério de Esportes do Governo Federal no valor de R$. 132.111,50 (Termo de Convênio nº. 857198/2017).
II – o proveniente de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$. 197.853,45.
 
Art. 4° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2° serão os abaixo identificados, a saber:
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse nº. 912599/2021).
II – o proveniente de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$. 269.189,57.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante dos artigos 1º e 2º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 6º  Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
 
Art. 7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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