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DECRETO Nº 2786, 15 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 15/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 2.786
DE 15 DE JUNHO 2022.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o falecimento da Servidora Pública do Município de Itapuí JOÃO BENTO RANGEL
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Itapuí no decorrer de sua vida como cidadã e servidora pública;
CONSIDERANDO que a comunidade de Itapuí e os servidores públicos municipais em especial os servidores da Diretoria de Ação Social e Cidadania e da Diretoria da Saúde, desejam prestar suas últimas homenagens a JOÃO BENTO RANGEL.
CONSIDERANDO que a JOÃO BENTO RANGEL, dedicou parte da sua vida à esta Prefeitura, sempre com excelência e extrema dedicação;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Itapuí, em virtude do falecimento da servidora públicaJOÃO BENTO RANGEL, Lotada na Estação de Tratamento de Esgoto Municipal, ocorrido em 15 de Junho de 2022.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 15 de Junho de 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.