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DECRETO Nº 2778, 02 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 02/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2778
DE 02 DE JUNHO DE 2022
 
INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO NÚCLEO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSÉ ZANOTTO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
Considerando que o Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, situado na Rua Ignês Romanini Fachim, s/n, composto de 162 (cento e sessenta e dois lotes), e, 161 (cento e sessenta e uma) unidades habitacionais, tem usoe ocupação consolidados desde o ano de 1998, por ocasião de sua comercialização pela CDHU.
 
Considerando que o município tem a autonomia para aprovação do projeto de regularização fundiária, conforme determina o artigo 30 da Lei 13.465/2017, atual legislação que institui as normas gerais para a regularização de REURB-S no país.
 
Considerando que as áreas ou zonas especiais de interesse social são compostas por empreendimentos de iniciativa pública ou órgão institucional já constituídos ou em implantação destinados a habitações de interesse social, dotados de infraestrutura e de serviços urbanos;
 
Considerando que faz parte da política urbana do município a ordenação e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo como uma de suas diretrizes a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação.
 
Considerando a situação socioeconômica da população atendida ser predominantemente de baixa renda, caracterizando a REURB-S;
 
Considerando que essa é uma antiga reinvindicação dos moradores das referidas unidades habitacionais, que manifestam com muita preocupação sua situação de insegurança, uma vez que se veem impedidos em concretizar, dentro da lei, o seu direito à moradia, e, consequentemente, o exercício pleno de sua cidadania.
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica instaurado o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, com fundamento no artigo art. 13, inciso I, Lei 13.465/2017 e suas alterações, referente ao Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, situado na Rua Ignês Romanini Fachim, s/n, SP, com 162 (cento e sessenta e dois) lotes, e 161 (cento e sessenta e um) unidades habitacionais, núcleo composto pela matricula 25.448 descrita abaixo:
 
Inicia-se no marco 0=PP localizado na Avenida Ignês Romanini Fachim. Desse ponto, segue em linha reta no rumo de 21º34’35”NE numa distância de 243,49m, confrontando com a Estrada Municipal – Itapuí/SP, até chegar ao marco 7. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 71º25’38”NW numa distância de 19,89m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 8. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º47’18”NW numa distância de 99,50m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 9. Desse ponto, deflete em curva à esquerda e segue por um raio de 4,75m e desenvolvimento de 7,44m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 10. Desse ponto segue em linha reta no rumo de 21º50’29”SW numa distância de 45,59m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 11. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 68º24’54”NW numa distância de 31,84m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 12. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º54’49”NW numa distância de 20,11m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 13. Desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de 69º19’41”NW numa distância de 11,65m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 14. Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º54’10”NW numa distância de 40,43m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 15. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 63º44’54”NW numa distância de 12,04m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 16. Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 22º06’01”NE numa distância de 264,47m, confrontando com a Propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., até chegar ao marco 5. Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º59’28”SE numa distância de 18,11m, confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 6. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º59’29”SE numa distância de 221,89m, confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 0=PP, marco inicial desta descrição encerrando uma área de 61.068,21 m².
 
Art. 2.º Com amparo na citada Lei Federal, e obedecendo a legislação municipal, e estadual vigente, em especial as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica e/ou plano diretor do município de Itapuí, bem como as demais normas regulamentares ficam os órgãos municipais envolvidos, autorizados a desenvolver as ações necessárias visando concretizar este processo com a maior urgência possível.
 
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 DE JUNHO DE 2022.
 
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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